quarta-feira, 31 de março de 2010

Fotoenvelhecimento cutâneo I.





















A pele humana é dividida em camadas Epidérmica, Dérmica e Hipodérmica.
A camada Epidérmica, que mede 0,04 mm a 1,60 mm é subdividida em, de fora para dentro:
camada córnea: presença de ceratina ou queratina.
camada lúcida: presente somente na palma das mãos e na planta dos pés.
camada granulosa: presença dos grânulos que secretam a queratina.
camada espinhosa: rica em celulas ceratinócitos, que ocupam todas as camadas epidérmicas.
camada basal: onde encontramos os melanócitos, responsáveis pela cor da pele, melanina.
                             
A camada Dérmica é composta por fibras colágenas, reticulares e elastina, além de conter as glândulas sebáceas, sudoríparas, foliculos pilosos, vasos sanguíneos, terminações nervosas, etc.  

A camada Hipodérmica ou panículo adiposo ou tecido celular subcutâneo é formada pelas celulas gordurosas.

A pele é nossa primeira linha de defesa contra organismos externos e ajuda a manter o equilíbrio do corpo humano.

Ao nos expormos a luz solar estamos nos expondo a varias radiações eletromagnéticas, sendo que as ultravioletas e infra-vermelha são danosas a cutis. Elas causam diminuição da síntese do DNA, com diminuição do metabolismo e da renovação celular com consequente envelhecimento cutâneo e cânceres de pele. Quanto maior o comprimento de onda da radiação solar maior a sua capacidade de atingir planos profundos da pele e causar lesões, ou seja:

- Radiações UVA: potencialmente causadoras de envelhecimento da pele, com comprimento de onda de 320-400 nm, chega até a camada dérmica.

- Radiações UVB: potencialmente causadoras de câncer de pele, com comprimento de onda de 280-320 nm, atinge a camada epidérmica.

- Radiações UVC: é absorvida pela camada de ozônio, quando integra. Com comprimento de onda de 200-280 nm, atinge a camada epidérmica.

- Luz visível: fotoenvelhecimento? Com comprimento de onda de 400-760 nm, pode chegar até a camada hipodérmica ou subcutâneo.

- Infra-vermelho: acentua os efeitos da UVB. Com comprimento de onda maior que 760 nm, também, atinge o subcutâneo.

Aguarde o próximo texto sobre protetores solares, onde vamos explicar como se proteger dos danos -envelhecimento não cronológico, além de cânceres de pele- causados pela radiação solar. Até breve. 

terça-feira, 9 de março de 2010

Insônia.




















A insônia é caracterizada pela dificuldade em adormecer ou de manter o sono, ela é dita inicial no primeiro caso ou terminal no segundo. A grosso modo costumo dizer que é devida a dor/ enfermidade ou um problema de ordem emocional. Várias pessoas são portadoras de doenças graves e não apresentam dificuldade para dormir necessariamente. Profissionais que trabalham em turnos diferentes ou viajantes internacionais podem apresentar dificuldades para adormecer.

Quanto ao sono propriamente dito podemos dizer que a medida que envelhecemos dormimos cada vez menos e que o mais importante não é dormir muito, mas, dormir bem e ter um momento reparador de nossas energias, já que está é a principal utilidade dele.

Fatores que podem contribuir para o sono:

- Bebidas alcoólicas antes de dormir pode causar dificuldades para iniciar ou manter o sono.

- Televisão para mim é sonífero, para outros, pode entreter e não deixar o estímulo do sono se manifestar.

- Leite morno antes de se deitar alimenta e pode ser um indutor natural do sono.

- Leitura pode, assim como a televisão, manter a atenção ligada e focada, dificultando o início do sono.

- O fumo deve ser evitado em qualquer situação, inclusive, ao deitar.

- Posição, opte, pela mais confortável e agradável, respeitando a postura para não sacrificar a coluna vertebral.

- Exercícios físicos leves e com caráter relaxante podem até ajudar, exemplo seria uma sessão de Yoga. Vigorosos como a malhação podem prolongar a atenção e a dispersão.

- Calmantes precisam ser muito bem indicados e dependem das características da insônia, temporária, crônica, personalidade do paciente, etc. Lembrando que podem causar dependência física e psíquica, dificultando sua retirada no futuro. Se tiver de usar, somente com orientação médica e cuidado com as medicações emprestadas e indicadas por terceiros.

Outras dicas:

- Antes de deitar repasse seu dia e programe o próximo anotando em uma agenda os compromissos realizados e o que tem para fazer, com isto, você formaliza suas obrigações deixando o cérebro mais tranquilo sobre tarefas a executar.

- Frutas, massas e saladas são boas dicas para ingestão algumas horas antes de dormir por estimularem a produção de serotonina, que ajuda preparar o sono.

- Quarto mais escuro, pronto para o sono estimula a melatonina, hormônio que induz ao sono.

- Banho morno próximo do momento de se deitar ajuda a relaxar os músculos e deixá-lo sonolento.

- Caso não consiga pegar no sono não fique rolando pela cama, levante e procure fazer algo que o relaxe até se sentir sonolento.

Médico do Trabalho pode não acatar atestado.




















Transcrição do Parecer nº 3657/ 2009 – Conselheiro José Luiz Fonseca Brandão – CRMMG 17.228. Publicado no Jornal do CRMMG de nº 27 de Janeiro/fevereiro de 2010.

Ementa: Ao médico do trabalho, no exercício de suas atividades dentro do âmbito da empresa, é facultada a possibilidade de discordaer de atestado médico apresentado pelo trabalhador, assim como estabelecer novo período de afastamento decorrente de sua avaliação médica, sempre assumindo a responsabilidade pelo seus atos.

I - Parte expositiva.

O Conselho Regional de Medicina recebe consulta de presidente de sindicato, informando receber reclamações de seus afiliados quanto a não aceitação de atestado médico pelos serviços de saúde da entidade. Acrescenta sua necessidade de orientar aos seus afiliados, com segurança e presteza, e que as reclamações se dão na maioria dos casos pelo fato do médico do setor de saúde questionar o motivo do atestado e ou diminuir o prazo de licença estipulado pelo médico atestante.

Finaliza apresentando consulta sobre os limites de interferência e questionamento se os médicos de um setor de saúde, podem se opor a um atestado médico fornecido por médico habilitado e de confiança do paciente.

II – Parte conclusiva.

Considerando o processo- consulta CFM 6.310/2001 (Parecer CFM nº 49/2002), assim como a Resolução CFM 1488/1998, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, podemos esclarecer à consulente nos seguintes termos.

Ao médico do trabalho, frente a um atestado emitido pelo médico assistente do trabalhador, é facultada a realização do exame direto do paciente, a fim de avaliar seu estado clínico e a capacidade laborativa do empregado, bem como a decisão da indicação ou não de afastamento do trabalho. Estabelecida a necessidade de afastamento laborativo do trabalhador possui a prerrogativa de determinar este período de afastamento, mesmo se diferente do indicado pelo atestado a ele apresentado.

Não lhe cabe o simples papel de burocrata acolhedor de atestados ou outros documentos emitidos por colegas. Outrossim, possui a capacidade e a possibilidade de questionar ou discordar da opinião do médico assistente. Ressalta-se que a decisão médica, frente ao estado de saúde apresentado pelo empregado, deverá ser sempre estabelecida após o exame direto do paciente, nunca podendo defini-la sem a realização pessoal deste exame, conforme estabelecida no Art. 2º da Resolução CFM 1.488/98.

Finalmente, devemos ter em conta que ao adotar posição divergente da indicada pelo médico assistente do trabalhador, o médico do trabalho passa a asssumir a responsbilidade, bem como a responder ética, cível e criminalmente pelos possíveis desdobramentos consequentes à sua decisão.