A morte é a única certeza que temos quando nascemos. A vida é um privilégio ofertado por Deus, que é regida por um contrato de risco assinado com o Todo Poderoso. Quando estamos para nascer Ele ou um representante Seu nos apresenta um contrato que entre suas várias cláusulas há aquelas que dizem que este tem início, meio e fim. Durante a vida não sabemos se seremos bonitos ou feios, ricos ou pobres, saudáveis ou doentes, felizes ou não em nossas escolhas. Somente sabemos que ela terá finitude. A cada dia de nossas vidas estamos executando ou exercendo este contrato.
Recentemente o Conselho Federal de Medicina editou a resolução nº 1.995/ 2012 e a publicou no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes antecipadas de vontade dos pacientes. Nesta, orienta os médicos e não-médicos a como procederem diante do inevitável momento de passagem pelo fim da vida. Muitos de nós temos dificuldades de lidar com ele, seja no próprio caso ou de um ente querido. Seria muito bom se tirássemos um pequeno tempo de nossas vidas para trabalharmos esta realidade. Estamos nos preparando para o fim da vida? Estamos preparados para à partida de quem amamos por toda uma vida? Somente você pode responder a estas perguntas.
Eu, tirei um tempo, não sei se suficiente, só a vida e a experiência dirá. Depois de refletir e analisar os conceitos abaixo, disse: NÃO a Eutanásia ou a Distanásia e SIM a Ortotanásia. Elaborei então o meu Testamento Vital que foi comunicado a minha família e é assinado por mim, representantes da minha família, testemunhas e um médico de minha confiança. Ele servirá para balizar decisões, caso eu não possa decidir por mim mesmo frente a uma doença incurável ou que me limite a consciência. Se quiser pode registrar em cartório.
Conceitos:
Eutanásia: É o ato de abreviar a vida, através da administração de alguma substância letal ao indivíduo (eutanásia ativa) ou pela suspensão ou omissão de um determinado tratamento que traria benefícios ao paciente (eutanásia passiva).
Ortotanásia: É a morte a seu tempo, onde é privilegiado o alívio de sintomas, principalmente a dor. Procedimentos obstinados, que não podem melhorar a doença ou o quadro clínico do paciente, são desaconselhados.
Distanásia: É o prolongamento do processo de morte através da realização de procedimentos ou tratamentos que nada beneficiam o paciente, somente adiam a morte e prolongam o sofrimento do paciente e seus familiares.
Testamento vital (modelo)
Eu, Fulano, profissão, estado civil, data de nascimento, natural de, identidade, CPF, endereço, e baseado na Resolução
número 1995 de 31/08/2012 do Conselho Federal de Medicina, caso seja acometido
de doença grave e incurável,
que me cause perda das faculdades
mentais, com rebaixamento do nível de consciência, sem possibilidades
de melhora ou que me leve a sobreviver em um estado vegetativo ou com uma qualidade
de vida indigna com a condição humana apresento meu desejo antecipado de
cuidados a mim ofertados. Declaro ainda em vida e no gozo de minhas faculdades
mentais que aceito a terminalidade da vida e repudio qualquer intervenção
inútil, fútil ou heróica por mais bem intencionada que seja. Ou seja, não
quero, qualquer ação médica pela qual os benefícios sejam nulos e não superem
os seus potenciais malefícios. Minha decisão inclui internação prolongada em
UTI, Home Care sem perspectivas de melhora, respiração e alimentação
artificial, bem como não desejo ser submetido à reanimação no caso de parada
respiratória ou cardíaca. Fica-me reservado o direito a partir desta
manifestação de acesso as novas tecnologias da medicina caso elas me permitam
recuperar minha integridade física e mental as quais tanto prezo. Gostaria ainda
que meus últimos dias, se possível, fossem passados no meu lar e/ou caso possam
ser úteis sejam meus órgãos doados para transplantes.
Assinatura.
Local e data.
1ª testemunha.
2ª testemunha.
1º procurador em vida.
2º procurador em vida.
3º procurador em vida.
Leia ainda neste Blog: Morrer com dignidade I publicado em 22/06/2010