sexta-feira, 11 de março de 2011

Retorno ou nova consulta?





















O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 10 de janeiro de 2011 no Diário Oficial da União a resolução de número 1958/10 que estabelece prerrogativas para o retorno de consultas realizadas. A consulta médica é constituída por uma entrevista sobre a doença e a história médica do paciente, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, quando necessário solicitação de exames e uma prescrição terapêutica. Caso haja solicitação de exames laboratoriais, cujos resultados não podem ser apreciados de pronto, um segundo encontro será agendado dentro de um prazo fixado pelo médico. No entanto, se houver modificações nos sinais e sintomas da doença e que requeiram nova entrevista médica, novo exame físico, nova formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas, bem como nova prescrição terapêutica esta será considerada nova consulta médica e deverá ser remunerada. Se o segundo encontro for para entrega dos exames laboratoriais solicitados anteriormente este não deve ser remunerado. Pacientes portadores de doenças crônicas ou que exigam tratamento prolongado as consultas poderão ser cobradas, a critério médico. A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde completar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e em sua relação com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre as consultas. Segundo o conselheiro Antônio Pinheiro relator da resolução citada acima "O retorno é um encontro do paciente com o médico para a complementação de um procedimento não finalizado". Questionado Dr. Antônio Pinheiro se uma mesma doença pode provocar mais de uma consulta médica remunerada em prazo inferior a 30 dias? o conselheiro informa que sim. A mudança de sintomas ou o agravamento de um problema podem motivar nova análise, com alteração de hipóteses diagnósticas ou terapêutica. A resolução do CFM se aplica a consultas particulares e por planos de saúde.

Fonte: Jornal Medicina do Conselho Federal.

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