sábado, 19 de janeiro de 2013

Atestado de óbito é suficiente para Seguradoras.

















O Conselho Federal de Medicina destaca em sua resolução 1997/12 e conforme entendimento do Superior Tribunal Federal de que: "não há razão jurídica para que exijam cópia do prontuário médico para pagar benefícios a quaisquer valores aos familiares de paciente falecido". Ou seja, a Declaração de Óbito é documento suficiente para seguradoras. Ficando assim atualizado o Artigo 77 do Código de Ética Médica e com a redação: "É vedado ao médico: Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito."

Fonte: Conselho Federal de Medicina - CFM - Resolução 1997/12.

Um comentário:

eduardo martinelli disse...

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