terça-feira, 22 de junho de 2010

Morrer com dignidade I

















A evolução tecnológica tem nos permitido manter uma vida indefinidamente e independente da vontade do ser humano, hoje dispomos de recursos que permitem a respiração, o bombeamento cardíaco e a alimentação artificial. Só não conseguimos atingir a mente, ou seja, ouvir a vontade e a consciência do nosso paciente.

Com o aumento da sobrevida da população e com a possibilidade de aumento progressivo para as doenças degenerativas e os cânceres vêm tomando força uma nova especialidade médica, a medicina paliativa, que se preocupa em fornecer cuidados e conforto para pacientes terminais, bem como apoio a seus familiares. Neste momento de passagem o que melhor podemos oferecer a que tem sua energia vital esgotada é alívio para a dor. Muitas vezes não só a família, mas também, o profissional médico é compelido a atitudes heróicas que só servem para prorrogar a dor e o sofrimento e não estimular a vida.

O novo Código de Ética Médica publicado em 13 de abril de 2010, no parágrafo único do Artigo 41 diz:
"Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal".


Se não podemos mais curar ou administrar de forma razoável a doença que acomete o nosso paciente, que possamos aliviar a dor, estancar o vômito, oferecer oxigênio, alimentar por sonda se for o caso e evitar o surgimento de escaras a quem está à muito acamado, e assim prosseguiria nossos cuidados paliativos. Chega um momento que não mais adianta colocar o paciente em uma Unidade de Terapia Intensiva (CTI), mantê-lo em um hospital, realizar tomografias, ressonâncias e cirurgias que muitas vezes causam mais dor e sofrimento. Lembrando que tais cuidados podem se iniciar bem antes do momento final, quando nosso paciente ainda se sente em condições de administrar sua doença e já necessita de alívio para sintomas de sua grave enfermidade.

Nos Estados Unidos e em alguns países da Europa o paciente pode emitir um documento chamado living will ( testamento em vida ou vital, em português) onde ele define em pleno estado de consciência o que deve ser feito com seu próprio corpo nos momentos finais de sua existência. No Brasil, este documento ainda não tem amparo legal. Mas acordos deste tipo vêm sendo firmados entre médicos e seus pacientes, com a participação da família e de testemunhas.

Ainda como forma de esclarecer conceitos, entenda as diferenças a seguir:

Eutanásia: É o ato de abreviar a vida, através da administração de alguma substância letal ao indivíduo (eutanásia ativa) ou pela suspensão ou omissão de um determinado tratamento que traria benefícios ao paciente.

Ortotanásia: É a morte a seu tempo, onde é privilegiado o alívio de sintomas, principalmente a dor. Procedimentos obstinados, que não podem melhorar a doença ou o quadro clínico do paciente, são desaconselhados.

Distanásia: É o prolongamento do processo de morte através da realização de procedimentos ou tratamentos que nada beneficiam o paciente, somente adiam a morte e prolongam o sofrimento do paciente e seus familiares.

Fonte: Jornal da Associação Médica de Minas Gerais abril/maio de 2010.

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